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A partir desta terça-feira, 29, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) restringe a venda e utilização de álcool líquido. O álcool com graduação alcoólica superior a 54 GL deverá ser vendido em forma de gel ou em embalagens com até 50 ml para uso doméstico.

O álcool líquido acima de 54 GL (GL é medida de teor alcoólico) continua liberado pela Anvisa para uso industrial e hospitalar. Qualquer produto que seja fabricado a base de álcool líquido com graduação alcoólica abaixo ou igual a 54 GL deverão conter o desnaturante, substância de sabor ou odor repugnante e não tóxica usada para impedir o uso em bebidas e alimentos.

De acordo com o diretor da Vigilância Sanitária (Divisa) da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Antônio de Pádua Pereira Pombo, o álcool líquido é mais inflamável e se espalha com maior facilidade, além de favorecer a ingestão acidental, principalmente por crianças. “O álcool em gel evita que, em caso de derramamento, o produto tenha contato com grandes áreas do corpo, como ocorre na forma líquida. O gel ainda tem a vantagem de ser mais econômico, pois rende três vezes mais que o líquido”, disse o diretor.

Orientação e fiscalização

Em Sergipe, cada uma das 75 Vigilâncias Sanitárias receberá o informe técnico sobre a medida da Anvisa. “As Vigilâncias Municipais têm autonomia e é papel delas fazer a fiscalização. A Divisa poderá atuar em parceria com os municípios e os técnicos municipais deverão acessar o site da agência para mais informações sobre a medida”, disse Antônio de Pádua Pereira Pombo.

Medida

A medida foi tomada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária por meio da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC 46/02), publicada em 20 de fevereiro de 2002. Após liberação, por meio de liminar judicial em 1º de agosto de 2012, a Anvisa deu um prazo de 180 dias para que o setor produtivo se adequasse às novas medidas.

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