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A sergipana Gilgreide dos Santos, 52 anos, reside há 40 anos em Piracicaba, município de São Paulo. Ela entende o valor da convivência familiar para o desenvolvimento do ser humano. Tia de quatro crianças abrigadas em Sergipe, a comerciária solicitou à Justiça a guarda provisória dos sobrinhos. As crianças estavam no abrigo Sorriso, da Fundação Renascer, e no Abrigo Cristo Redentor.

Após analisar o pedido de Gilgreide, a juíza concedeu a guarda provisória, e as crianças de 5,8,9 e 10 anos vão morar em Piracicaba com a tia. A Secretaria de Estado da Inclusão Assistência e do Desenvolvimento Social (Seides) financiou as passagens da família para voltar a São Paulo.

“Vim visitar a minha família em Sergipe e fiquei sabendo que meu irmão, por falta de condições, não podia cuidar deles. Por isso não pensei duas vezes, procurei a Justiça e me coloquei à disposição para ficar com a guarda dos meninos. Eles não pediram para vir ao mundo e não merecem viver como se não tivessem família”, ressalta a tia das crianças.

Gilgreide destaca ainda que o pai das crianças ficou muito satisfeito com o retorno dos meninos para a família, já que tinham 2 anos e 6 meses nos abrigos. A coordenadora da Proteção Social e Especial do Departamento de Assistência Social da Seides, Cláudia Itatiane Cardoso, ressalta o trabalho da rede de proteção especial.

“Assim que souberam da definição da Justiça, os funcionários dos abrigos entraram em contato com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Piracicaba para acompanhar Gilgreide e observar a adaptação de seus sobrinhos. Essa articulação entre a rede de proteção é uma prova que o Sistema Único de Saúde é eficiente e beneficia diretamente o usuário da política de assistência”, destaca Cláudia.

Progressão de medidas

O Juizado da Infância e Adolescência  realiza desde agosto audiências concentradas em unidades de internação de medidas socioeducativas e protetivas do Estado. A ação tem o objetivo de reavaliar a situação dos adolescentes em conflito com lei e das crianças e jovens que foram acolhidos em abrigos por estarem em situação de risco social.

Outro importante instrumento para a garantia desse direito é o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), através da rede de proteção Social, que promove o acompanhamento desses jovens em qualquer lugar do país. A importância do convívio da criança no seio familiar foi ressaltada durante todas as audiências realizadas pela  Juíza da 16ª Vara Cível – Vara da Infância e da Juventude – da Comarca de Aracaju, Rosa Geane do Nascimento.

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