Publicada lei que beneficia professores com a progressão vertical
O governador de Sergipe, Marcelo Déda, assinou no último dia 14 de novembro a sanção da Lei Complementar nº 146, que dispõe sobre a Progressão Vertical Automática do magistério estadual. Publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe desta segunda-feira, dia 19, a lei irá beneficiar 1.590 professores da rede estadual de ensino que solicitaram a mudança de nível. De acordo com a Secretaria de Estado da Educação (SEED), o ajuste nos salários dos educadores a partir da progressão vai representar um acréscimo de R$ 305 mil na folha de pagamento do Estado.
"Com essa decisão, o Governo de Sergipe atende a uma reivindicação histórica da categoria. A progressão automática representa não só melhoria das gratificações, como também um estímulo à qualificação dos professores e do ensino em nosso Estado", afirmou o governador.
A progressão funcional é baseada nos critérios de merecimento e tempo de serviço, decorrente de titulação e habilitação profissional.
Reajuste automático
Através da Progressão Vertical nível a nível no Plano de Carreira, os professores do Estado vão voltar a ter os salários reajustados automaticamente, de acordo com a mudança de nível promovida por novos títulos.
"Todos os processos com os pedidos já foram analisados. A partir de agora, vamos dar entrada no sistema. Todos que estiverem na lista vão ser beneficiados com a lei, só que iremos priorizar as atualizações de quem já está mais próximo da aposentadoria", informou o secretário de Estado da Educação, José Fernandes de Lima.
O magistério da rede pública estadual é classificado em cinco níveis: professor com ensino médio (nível I), professor com licenciatura plena (nível II), professor com especialização a nível de pós-graduação (nível III), professor com mestrado (nível IV) e professor com doutorado (nível V).
[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text]- Publicada lei que beneficia professores com a progressão vertical – Foto: André Moreira/ASN