Procuradoria Geral analisa leis consideradas inconstitucionais e que estão em vigor
Na última reunião extraordinária, realizada no dia 28 de fevereiro deste ano, o colegiado apreciou e aprovou, por maioria, parecer que considera inconstitucional a Lei Estadual nº 5.053/2003, que trata da permanência dos ex-vices-governadores após o encerramento de seus mandatos, nos diversos conselhos estaduais, assim como em autarquias e empresas públicas.
Nos seus parecer e voto, o conselheiro Pedro Dias alega que tal participação por tempo indeterminado, mesmo após encerrar o mandato de vice-governador, "ofende aos princípios da razoabibilidade, proporcionalidade e impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal".Para o procurador-geral do Estado, "é preciso que o Estado, ente público que deve promover o seu fim precípuo em prol da sociedade, acabe, de uma vez por todas com privilégios pessoais, acobertados por leis que ferem princípios constitucionais, voltando-se primordialmente para políticas públicas que resultem no bem-estar da população mais carente".
[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]