[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]

A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão Ligado à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc), recebe, em média, seis reclamações por dia de pais de alunos em relação à retenção de documentos por parte de escolas particulares. As principais reclamações são de que os donos dos estabelecimentos de ensino se negam a entregar a documentação, alegando inadimplência dos estudantes. A medida fere a Lei 9.870/99, que classifica como crime estas atitudes tomadas pelas escolas particulares.

De acordo com a direção do Procon, os estabelecimentos particulares de ensino não podem reter documentação em razão de atraso no pagamento das mensalidades, como prevê a medida provisória nº 1.477-32. As escolas se negam a entregar documentos como histórico escolar, certificado de conclusão de curso, diploma e boletim. Além disso, querem cobrar pela emissão dos mesmos, o que só pode ocorrer em caso de segunda via do documento.

Já a Lei 9870/99 determina que as escolas devem expedir documentos de transferência de seus alunos, independente de sua adimplência, conforme prevê os artigos 55 até o 60 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Um dos problemas causados aos alunos pela falta de documentação, como o histórico escolar, é a impossibilidade de realizar matrícula em universidades, por exemplo.

Nesses casos, o Procon envia uma notificação à escola para que ela compareça à audiência, onde deverá tratar do assunto reclamado. O não comparecimento do representante da instituição resulta em medidas legais, inclusive a abertura de inquérito policial. De acordo com a direção do órgão de defesa do consumidor, visitas estão sendo feitas às escolas e cerca de 80% das reclamações são resolvidas. Nos demais casos, o Procon instaura procedimentos administrativos.

[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Comments are closed.