Procon autua escola por se negar a entregar documentação de aluno
A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão ligado à Secretaria da Justiça e da Cidadania, autuou uma escola da capital nesta terça-feira, 16. O motivo para a autuação foi a recusa do estabelecimento em entregar o documento de transferência e o histórico escolar de aluno, que se encontrava inadimplente com a instituição. A ação fere a Lei 9.870/99, que classifica como crime a atitude tomada pela empresa.
O pai do aluno já havia procurado o órgão anteriormente para reclamar sobre a resistência da escola em entregar a documentação. O Procon realizou a primeira notificação, mas o estabelecimento de ensino não cumpriu, alegando não ter conhecimento da legislação. Segundo o artigo 6º da Lei 9.870/99, é proibida a suspensão de provas e avaliações, retenção de documentos, a exemplo de transferências e históricos, ou ainda outras pendências pedagógicas.
Após a recusa do fornecimento da documentação, fiscais do órgão se dirigiram à escola para que ela entregasse de imediato a transferência do aluno, o que foi feito na presença dos mesmos. O diretor do Procon, Álvaro Amazonas, informou que vai encaminhar ofício ao Conselho Estadual de Educação (CEE) sobre o caso.
A Lei 9,870/99 diz também que as instituições de ensino médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, documentos de transferência de seus alunos, independente de sua adimplência. O descumprimento implica em aplicação de sanções administrativas que podem resultar em multas nos valores de R$ 200 a R$ 3 milhões e ainda a suspensão dos serviços educacionais ou até mesmo o fechamento da escola, conforme prevê o texto dos artigos 55 até o 60 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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