Prefeitura lança campanha educativa sobre uso das calçadas
O objetivo desta ação da Prefeitura de Aracaju é sensibilizar a população aracajuana quanto à necessidade da liberação das calçadas, facilitando a mobilidade de pedestres, notadamente idosos e Portadores de Necessidades Especiais (PNEs).
A iniciativa da campanha é do prefeito Edvaldo Nogueira, que desde o início do ano vem demonstrando preocupação e disposição em resolver o problema da obstrução das calçadas. “O que está acontecendo em Aracaju é uma coisa impressionante. Meu plano é acabar, nesses dois anos, com os carros nas calçadas. Lugar de carro é na rua, não na calçada”, ressalta Edvaldo.
O principal alvo da campanha são os condutores de veículos, que muitas vezes param ou estacionam seus carros nas calçadas, dificultando ou mesmo impedindo a passagem de pedestres. Mas a iniciativa também é extensiva a comerciantes, moradores e quaisquer outros cidadãos que, consciente ou inconscientemente, causam transtornos ao colocar obstáculos – como placas de anúncio, mesas, cadeiras, entulho etc. – em passeios públicos, ciclovias, travessias ou qualquer outro local impróprio.
“A pedido do prefeito, esta campanha será desenvolvida para assegurar a mobilidade urbana, através da garantia de espaços acessíveis ao cidadão, ao transporte público coletivo e às alternativas não motorizadas de transporte”, diz o superintendente da SMTT, Antônio Samarone.
Calçada Livre
A campanha educativa será desenvolvida em ruas e avenidas de Aracaju, entre os próximos dias 23 de abril e 31 de maio. Após este período, a fiscalização poderá assumir caráter punitivo, dentro do previsto no Código Brasileiro de Trânsito. “Queremos primeiro educar e conscientizar a população para só então punir aqueles que desrespeitarem o Código de Trânsito”, explica o coordenador de Educação para o Trânsito da SMTT, Samuel Albuquerque.
De acordo com ele, o fundamento legal que dará legitimidade à campanha educativa e à posterior fase de fiscalização e punição são os artigos 181 e 182 do Código Brasileiro de Trânsito, segundo os quais é infração grave ou leve estacionar ou parar o veículo no “passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público” (Brasília: Denatran, 2000).[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]