[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]A Prefeitura de Aracaju é responsável pela revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e garante um salário mínimo mensal a pessoas idosas, a partir de 65 anos, e pessoas com deficiência que não têm condições de prover a própria subsistência. Nos dois casos, a renda da família tem que ser inferior a ¼ do salário mínimo e o requerente não pode ter outro benefício. “A importância desse benefício é que ele melhora a auto-estima da pessoa. Ela passa a fazer coisas que não fazia antes, porque não tinha rendimento nenhum. Serve para que ela tenha um lazer, condições de comprar uma roupa, um calçado ou até mesmo alimentação”, afirmou a secretária de Assistência Social e Cidadania de Aracaju, Rosária Rabelo. Segundo informações da gerente de benefícios da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Semasc), Rosângela Theobald, para requerer o benefício, a pessoa tem que se dirigir à agência do INSS mais próxima do seu domicílio. “Os documentos necessários são carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e toda a documentação das pessoas que residem na casa, inclusive a carteira profissional, porque pode ser que alguém na residência trabalhe com carteira assinada, então eles exigem que essa documentação também seja levada”, explicou. No caso do idoso, esse direito é garantido pelo Estatuto do Idoso, bastando ele atender aos critérios. Já o deficiente passa por uma perícia antes de receber a concessão. O requerente recebe um cartão na concessão do benefício e o salário mínimo é retirado diretamente no banco. A gerente esclarece que muita gente confunde o beneficio com aposentadoria. “Por ser o INSS que concede, há uma grande confusão das pessoas de acharem que isso é uma aposentadoria, quando na verdade é um benefício. Por isso, é bom frisar é que não existe décimo terceiro”, apontou. Revisão do benefício A cada dois anos, a partir da concessão do benefício, é feita uma revisão pelo município. “O Estado é o coordenador e manda a listagem dos beneficiários para a revisão, que é feita por assistentes sociais da Prefeitura. Eles vão verificar a situação sócio-econômica da família, verificar como está de fato a vida da pessoa após a concessão desse benefício e se nesse período ela ainda continua dentro dos critérios do BPC”, disse Rosângela. Segundo ela, não existe um tempo máximo de concessão do benefício. “Desde que a pessoa continue dentro dos critérios, ela fica recebendo o benefício. Se ela por algum motivo sair dos critérios, perde o beneficio. É um benefício que não transfere para a família. Caso venha a falecer, cessa o benefício”, explica. A última revisão foi feita em 2006, com 1183 beneficiários visitados. “Existe todo um acompanhamento. As informações são enviadas para INSS. No caso de beneficiários não encontrados, eles tentam localizar e normalmente devolvem essas fichas para que a gente faça a visita novamente”, destaca. Novidades Algumas novidades foram implementadas no benefício, a partir do decreto 6.214, de setembro de 2007. “Entre elas está o caso do deficiente que conseguiu arranjar um emprego e deixou de receber o benefício. Se por uma infelicidade ele vem a perder esse emprego, hoje ele tem direito a requerer esse benefício novamente, que antes não tinha”, relata. Além disso, foi instituído um novo modelo para avaliação da deficiência e do grau de incapacidade para fins de acesso ao BPC, que será composta por uma avaliação médica e outra social, permitindo analisar não apenas as limitações na estrutura e funções do corpo, mas também o impacto de fatores ambientais e sociais na limitação do desempenho de atividades e na restrição de participação social.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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