Prefeitura distribuirá manual sobre direitos do consumidor bancário
Neste manual, intitulado “Consolidação da Legislação Municipal que versa sobre Direitos do Consumidor Bancário”, constam o resumo da lei 2.636, de 14 de setembro de 1998, que estabelece regras para o atendimento bancário, o próprio decreto promulgado pelo prefeito Marcelo Déda recentemente, além da Solução dada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a legitimidade dos municípios para dispor sobre o atendimento de clientes nos bancos.
A distribuição será efetuada pela Secretaria Municipal de Finanças, a quem está subordinada a recém criada Coordenadoria de Defesa do Consumidor, que se encarregará da fiscalização da respectiva legislação municipal e da aplicação das sanções previstas em lei.
PRAZO PARA FISCALIZAÇÃO
Visando contribuir ainda mais para a consolidação da relação de respeito institucional entre a administração municipal e os estabelecimentos bancários no município, o prefeito Marcelo Déda enviou, na última semana, um ofício a todos os gerentes dos respectivos bancos onde explica detalhadamente o início das ações de fiscalização e aplicação da lei, cujo prazo inicial é o dia 29 de agosto.
Segundo o prefeito, a iniciativa visa reforçar a ampla divulgação que a medida obteve, além de “incentivar os estabelecimentos bancários a adotar medidas que permitam um atendimento condigno e de acordo com a lei”, explica o prefeito.
O ofício explica ainda que “a firme decisão da municipalidade não é a de constranger ou criar qualquer dificuldade ao regular funcionamento dos estabelecimentos bancários. Pelo contrário, cremos que será do maior interesse para os bancos criar as condições adequadas para que o atendimento ao consumidor se dê em condições dignas e adequadas, que revelem o devido respeito e atenção ao cidadão”, diz o texto assinado pelo prefeito Marcelo Déda.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text]
- Prefeitura distribuirá manual sobre direitos do consumidor bancário – Foto: Silvio Rocha