[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]A exploração de materiais publicitários em Aracaju é devidamente fiscalizada pela Prefeitura, através da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb). A fiscalização – amparada pelas leis 1.547/89, 1.721/91, Lei Complementar nº 28/96, entre outros dispositivos – é aplicada com o intuito de disciplinar a veiculação de material publicitário na cidade, e de evitar a exploração desordenada dos espaços físicos da cidade, assim como a poluição das vias de tráfego.

Exemplos destas ações das equipes de fiscalização são as notificações para retirada de algumas publicidades em condomínios privados, onde os condôminos, por falta de conhecimento da lei, autorizaram a instalação, ou apreensão de material e equipamento sem a devida autorização para distribuição em via pública.

No caso dos panfletos, o artigo 5º da Lei Complementar nº 28, publicada no Diário Oficial do Município em dezembro de 1996, exemplifica que “é vedada a publicidade através de volantes ou folhetos de qualquer natureza, distribuídos manualmente ou lançados”.

A instalação irregular de equipamentos de publicidade, faixas, placas ou distribuição de panfletos podem poluir visualmente e são atitudes passíveis de retirada e apreensão pelo próprio poder público. De acordo com o presidente da Emsurb, João Andrade Vieira, “a concorrência pela conquista de espaços no mercado publicitário tem gerado problemas para a cidade e muitas pessoas esquecem que o poder público municipal é a autoridade para disciplinar a atividade. Uma alternativa é nos consultar sobre as condições para instalação”, explica Andrade. O telefone de contato para mais informações é: (79) 3179-7012.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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