[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]A Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA), por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Semasc), torna público os critérios de habilitação, seleção e credenciamento de Entidades Não-Governamentais sem fins lucrativos, para estruturação da Rede de Proteção Social Básica e Especial, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em 2008, com fundamento na Resolução nº 145, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e institui no país o SUAS, e na Resolução n. 130 CNAS, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica (NOB/SUAS), que regula a organização do SUAS no país.

Os projetos para estruturação da Rede Sócio-assistencial de Proteção Social Básica e Especial, são aqueles que promovem o apoio à estruturação e modernização da rede de serviços e de suas unidades, a melhoria das condições de acesso e de atendimento ao público e de aprimoramento da gestão dos serviços com a finalidade de potencializar os serviços desenvolvidos e qualificar a rede de proteção social básica e especial do SUAS. Podem participar apenas entidades sem fins lucrativos obrigatoriamente credenciadas no Conselho Municipal de Assistência Social. Poderão inscrever-se as entidades que atualmente recebem recursos provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como as que já receberam ou que nunca receberam recursos deste Fundo.

Da Proteção Social Básica, os projetos apresentados devem ser relacionados a Serviços Específicos de Proteção Social Básica para famílias de crianças de 0 a 6 anos de idade, bem como para serviços para idosos e suas famílias. Na Proteção Social Especial devem ser apresentados projetos para pessoas com deficiência, bem como à família (Apoio à Pessoa com Deficiência, Pessoa Idosa, Pessoa Adulta em situação de vulnerabilidade – migrantes, mulheres vítimas de violência, usuários de substâncias psicoativas e outros indivíduos em situação de abandono), criança e adolescente em: Casas Lares, Albergues, Abrigos, República, Moradias provisórias e Casas de Passagem.

As entidades devem seguir o cronograma estabelecido no edital que compreende a primeira etapa (entrega do envelope A) do dia 1º a 5 de outubro de 2007, tendo a divulgação do julgamento da habilitação, no dia 10 de outubro. A segunda etapa será do dia 15 a 31 de outubro deste ano, com a entrega do envelope B (projeto), tendo o resultado final e instrução processual divulgado até o dia 15 de dezembro de 2007.

Clique aqui para conferir o edital[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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