Prefeito sanciona lei que concede gratificação aos guardas municipais
A solenidade de sanção da Lei acontece com presença de todos os secretários municipais da Prefeitura e era uma antiga reivindicação da corporação pelo fato dos guardas municipais desenvolverem atividade de caráter especial. A Lei a ser sancionada amanhã substitui a antiga Lei n° nº. 2.984, de dezembro de 2001, que passa a vigorar acrescida do artigo 13-B e seu respectivo parágrafo único, concedendo aos guardas municipais um acréscimo de 30% sobre o salário-base da categoria.
Para o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, “é uma grande satisfação poder assinar a Lei que concede este aumento aos guardas municipais, pois se trata de fazer justiça com nossos servidores e continuar a trajetória de respeito e valorização que foi a marca da administração de Marcelo Déda, desde o nosso primeiro mandato”, disse, referindo-se ao fato da proposta de Lei ter sido enviada à Câmara dos Vereadores no período em que o ex-prefeito Marcelo Déda estava no exercício do cargo.
A gratificação já começa a valer a partir deste mês para todos os guardas municipais que ingressaram no serviço público através de concurso público específico para a categoria.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text]
- Prefeito sanciona lei que concede gratificação aos guardas municipais – Foto: Márcio Dantas