[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]Amanhã, dia 18, tomam posse os membros da Aracaju Previdência – Entidade Previdenciária do Município. A solenidade acontecerá às 16h, no auditório do Banese (na Avenida Augusto Maynard) e contará com a presença do prefeito de Aracaju, Marcelo Déda. Serão empossados representantes do CMP – Conselho Municipal de Previdência, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva. O CMP, órgão superior de deliberação colegiada, será composto pelo secretário Municipal de Administração, José de Oliveira Júnior, secretário Municipal de Finanças, Nilson Nascimento Lima, diretor do Serviço de Benefícios do INSS, Hideraldo Luiz Moura de Jesus, diretor de Previdência do Ipes, Edival Ferreira Brandão, pela aposentada Maria Auxiliadora Santos Lima e pelo servidor Marcos Trindade de Jesus.

O Conselho Fiscal será formado pelos servidores Luzia Cristina Mendonça Machado, Vera Maria Oliveira Santos e José Renato de Souza. Já a Diretoria Executiva será composta pelo funcionário aposentado da Caixa Econômica Federal, José Wylliam Silva Menezes, e pelas servidoras Diva Elen de Carvalho Rodrigues e Angela Maria Pinto Ribeiro Silva Melo.

Os suplentes dos servidores no CMP são o aposentado Telmo Sizino Machado Tojal e o servidor Paulo Sérgio Reis Cruz. Para o Conselho Fiscal são suplentes os servidores José Martins Gonçalves, Inês dos Santos Malta e Ana Adelaide Santana Santos. A suplente da Diretoria Executiva é a servidora Ortência Maria Feitosa Prado Lima.

Benefícios

A Lei do Regime Próprio de Previdência da Prefeitura de Aracaju foi aprovada pela Câmara Municipal e publicada em 28 de dezembro de 2001. A lei contempla direito à aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez, ao auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, além de pensão por morte e auxílio reclusão, concedidos aos dependentes dos servidores. Os beneficiários são: cônjuge ou companheiro(a), filho não emancipado menor de 21 anos, filho inválido, pais que comprovem dependência financeira do participante e irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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