Portaria que regula credenciamento para Nota Fiscal Eletrônica está em vigor
A portaria 25.467, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que dispõe sobre o credenciamento dos contribuintes à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) está em vigor. A portaria tem como finalidade a alteração do sistema atual de emissão da nota fiscal em papel por nota fiscal eletrônica, com validade jurídica para todos os fins.
O sítio da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br) está disponibilizando um portal com todas as informações sobre os procedimentos que devem ser adotados pelos contribuintes, inclusive aqueles que desejarem emitir espontaneamente a NF-e. O endereço do portal é http://nfe.sefaz.se.gov.br.
Credenciamento e testes
Segundo o secretário Nilson Lima, na hipótese do contribuinte desenvolver uma das atividades listadas abaixo e não constar da relação, o mesmo deve procurar imediatamente uma Unidade da Sefaz e solicitar o seu credenciamento.
Além disso, Sefaz está disponibilizando um Sistema de Teste de Recepção de NF-e, para que o contribuinte credenciado possa testar seu sistema de emissão de NF-e. Os arquivos enviados para o Sistema de Teste de Recepção não têm valor fiscal.
O credenciamento voluntário para emissão da NF-e de empresa que possua estabelecimento no Estado fica condicionado à fase de testes e Emissão simultânea, utilizando a aplicação própria da Sefaz /SE. Vale ressaltar que o credenciamento final somente será concedido à empresa com situação cadastral regular.
Veja quem deve aderir ao sistema de Nota Fiscal Eletrônica
A partir de 1º de abril de 2008 estão obrigados a utilizar a NF-e os contribuintes que exercem as seguintes atividades:
– Fabricantes de cigarros;
– Distribuidores de cigarros;
– Produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
– Distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
– Transportadores e revendedores retalhistas – TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
A partir do dia 1º de setembro de 2008 será a vez de:
– Fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
– Fabricantes de cimento;
– Fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
– Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;
– Fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
– Fabricantes de refrigerantes;
– Agentes que assumem o papel de fornecedores de energia elétrica, no âmbito da câmara de comercialização de energia elétrica;
– Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;
– Fabricantes de ferro-gusa.
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