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Entre um chamado e outro, as ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192 Sergipe) se deslocam pelas vias da cidade para chegar até o local solicitado e o tempo do socorro é primordial para um paciente que precisa de ajuda. E é no deslocamento do veículo no trânsito que motoristas e pedestres também podem dar uma importante parcela de contribuição.

“Muitos fatores influenciam o acesso do Samu pelo trânsito, como o horário da ocorrência, o tráfego e algumas ruas e avenidas são estreitas. Contudo, o motorista pode nos ajudar ao dar a preferencial da esquerda quando em trânsito livre ou deixar um corredor livre no meio da via quando em trânsito fechado. Esse ato deve acontecer sempre que as ambulâncias estiverem com os sinalizadores ligados”, explica o gerente do Núcleo de Estudos Permanentes do SAMU 192 Sergipe, Ronei Barbosa.

Segundo o artigo 29 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), capítulo três e parágrafo oito, “os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, as ambulâncias entre outros veículos oficiais, têm o direito de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados pelos dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente”. Para os casos dos pedestres, estes podem ajudar ao atravessar a via só depois do veículo ter passado.

Ronei Barbosa esclarece ainda que, muitas vezes, as pessoas deixam de dar lugar a uma ambulância por achar que é benefício próprio, atitude que pode prejudicar o atendimento de socorro.
“Todos os condutores são orientados para só acionar a sirene da ambulância durante a operação. O que muitas vezes acontece é que, durante o deslocamento, a equipe pode receber um chamado e, a partir daí, ligar os dispositivos para verificar a ocorrência. Apesar desse direito, a prioridade de passagem na via e no cruzamento deve acontecer com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança no trânsito”, pontua.

Ainda segundo o Código Brasileiro de Trânsito, no artigo 189, o motorista que bloqueia a passagem de veículos de emergência, pode sofrer infração gravíssima. (Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes: Infração – gravíssima. Penalidade – multa).

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