[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]Com o intuito de assegurar a reserva de vagas nos estacionamentos públicos e privados para idosos e deficientes, a Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA), através da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), realiza diariamente um trabalho de conscientização e fiscalização daqueles que não respeitam as vagas. Para coibir tal irregularidade, educadores e agentes de trânsito estão trabalhando em diversos pontos de Aracaju.

De acordo com o diretor de Trânsito da SMTT, Major Paiva, trabalhos de conscientização para o respeito a essas vagas são feitos pela SMTT. “Nós estamos trabalhando nesses estacionamentos com cerca de 60 educadores de trânsito. A presença deles nos estacionamentos tem como objetivo orientar e conscientizar a sociedade no sentido de respeitar a sinalização das vagas. No caso de desobediência à orientação, o educador aciona um agente de trânsito para que ele possa fazer a autuação”, informou.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma punição para aqueles que estacionam em desacordo com o regulamento. A pessoa que for encontrada nessa condição, é autuada pelo agente e fica passível de ser multada. “Quando a autuação chega à SMTT, nós analisamos e emitimos a multa. É importante lembrar que a multa bloqueia o licenciamento do veículo até que efetuado o pagamento. Muitas vezes, além da multa, é prevista uma medida administrativa de remoção do veículo. Isso geralmente ocorre quando o proprietário não obedece ao pedido de retirada do veículo feito pelo agente”, explicou.

Todos os estacionamentos devem disponibilizar vagas para deficientes e idosos. A identificação dessas vagas normalmente é feita no chão, mas pode ser feita também através de placas de sinalização. As vagas ficam localizadas em locais próximos a órgãos públicos, entradas de estabelecimentos e a rampas de acesso para deficientes físicos, com o objetivo de exigir o menor esforço dessas pessoas.

O desrespeito de pessoas que utilizam indevidamente essas vagas pode ser denunciado à ouvidoria do órgão, através do telefone 118 e a fiscalização vai até o local para garantir o cumprimento desse direito, decretado por lei. Vale lembrar que o artigo 1° do CTB rege o trânsito de qualquer natureza, nas vias terrestres aberta à circulação. Portanto, os estacionamentos, sejam eles situados em locais públicos ou privados, devem ser fiscalizados.

Legislação

A reserva de vagas nos estacionamentos, para idosos e pessoas com deficiência é uma ação do Ministério Público Estadual. O Estatuto do Idoso, no seu capítulo X, assegura 5% das vagas para os idosos em estacionamentos públicos e privados e que deverão ser posicionadas de forma que possibilitem uma maioor comodidade.

Segundo o diretor de trânsito da SMTT, Major Paiva, o Ministério Público Estadual lavrou um termo de ajustamento de conduta. “Ficou ajustado que as pessoas que fossem atestadas efetivamente como deficientes (situação essa que só pode ser atestada por uma junta médica, de acordo com exames periciais que a lei requer), devem receber um adesivo, para que assim fique patente que aquele veículo está a serviço de uma pessoa deficiente e como tal, tem o direito a utilizar a vaga”, salientou.

“Os deficientes que chegam aqui na SMTT com atestado comprobatório e documentos pessoais, recebem o adesivo. Já os idosos, não têm ainda um dispositivo como esse para identificá-los, nós estamos pensando em uma forma de fazer essa identificação”, concluiu.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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