[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]Os motoristas devem ficar atentos para mais uma mudança. Com a publicação da Resolução 231, que entrará em vigor a partir de 1º de agosto, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai padronizar a fonte utilizada nas placas, que agora deverão ser confeccionadas com os caracteres do tipo Mandatory. Segundo o Denatran, a letra facilita a visualização e garante uma melhor identificação do veículo.
 
Para colocar uma placa nova, os proprietários de veículos devem ir até o Detran e solicitar o serviço no atendimento aos clientes do órgão, em qualquer unidade da capital ou do interior do Estado, para receber um encaminhamento ao fabricante de placa credenciado. Esses fabricantes deverão obrigatoriamente gravar o número do seu registro na placa e na tarjeta, para em seguida lacrar o material à estrutura do veículo. Após esse procedimento, os proprietários retornam ao Detran para receber o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
 
A substituição das placas antigas será feita de forma gradativa, sempre que o proprietário do veículo necessitar de um serviço na vistoria do Detran. Os veículos novos registrados a partir do dia 1º de agosto já serão emplacados de acordo com a Resolução 231 do Contran.
 
Os motoristas que estiverem com placa em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro, estarão sujeitos a uma penalidade de multa no valor de R$ 85,12, quatro pontos na carteira de habilitação, retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares. O fabricante que confeccionar e vender placas fora dos padrões poderá ser descredenciado.
 
Películas refletivas
 
A outra novidade que também entrará em vigor a partir do dia 1º de agosto é a película refletiva. Motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos na categoria aluguel deverão colocar na placa um adesivo com película refletiva, para uma melhor visualização, principalmente à noite, com uma marca de segurança com as palavras "Aprovado Denatran". Também deverão colocar a película refletiva as motos que forem registradas ou transferidas de município a partir do dia 1º de agosto. Para os demais veículos, o uso do novo modelo é facultativo.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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