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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou para o dia 1º de janeiro de 2008, o prazo de entrada em vigor da Resolução 231, que, entre outras novidades, padronizou a fonte utilizada nas placas, que deverão ser confeccionadas com os caracteres do tipo Mandatory. A decisão do Contran se baseou em uma solicitação dos fabricantes de placas, que pediram mais tempo para se adequarem às novas regras. A prorrogação foi confirmada com a Resolução 241. Antes, a data para a mudança era 1º de agosto deste ano.
 
Para colocar uma placa nova, os proprietários devem ir até o Detran e solicitar o serviço no atendimento aos clientes do órgão, em qualquer unidade da capital ou do interior do Estado, que os encaminhará ao fabricante de placa credenciado, que deverá, obrigatoriamente, gravar o número do seu registro na placa e na tarjeta, para em seguida lacrar o material à estrutura do veículo. Após este procedimento, os proprietários retornam ao Detran para receber o CRLV.
 
A substituição das placas antigas pelo novo padrão do Contran será feita de forma gradativa, sempre que o proprietário do veículo necessitar de um serviço na vistoria do Detran, seja numa transferência de propriedade ou jurisdição, ou quando precisar de uma placa nova. Os veículos novos registrados a partir do dia 1º de janeiro de 2008 já serão emplacados de acordo com a Resolução 231.
 
Os motoristas que estiverem portando uma placa em desacordo com as normas estarão sujeitos a uma penalidade de multa no valor de R$ 85,12, quatro pontos na carteira de habilitação, retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares. O fabricante que confeccionar e vender este produto fora dos padrões poderá ser descredenciado.

Película

Uma das novidades trazidas pela Resolução 231 é a película refletiva. As motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos na categoria aluguel – que circulam com placa vermelha – deverão colocar na placa um adesivo com película refletiva, para uma melhor visualização, principalmente à noite. Também deverão colocar a película refletiva as motos que forem registradas ou transferidas de município a partir do dia 1º de janeiro de 2008. Para os demais veículos o uso do novo modelo é facultativo.

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