PGE obtém decisão favorável que determina o repasse compulsório ao Fundo Municipal de Saúde
A Procuradoria-Geral do Estado obteve decisão favorável combatendo a determinação que obrigava o Estado a proceder o repasse compulsório ao Fundo Municipal de Saúde. O caso foi originado através de uma entrevista radiofônica na qual, supostamente, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) confessou suposta divida de 16.000.000,00 milhões, decorrente da não transferência de valores ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju, quando na verdade grande parte desse montante já havia sido remanejado.
Embasada em uma confissão fictícia, a juíza de 1º grau determinou que o Estado promovesse a recomposição do fundo, diante da impossibilidade de manter as ações e serviços de saúde para os sergipanos, sem o financiamento devido, em valores do Fundo Nacional e do Fundo Estadual de Saúde.
De acordo com o procurador Marcelo Aguiar inexiste nos autos, prova inequívoca quanto a suposta dívida, uma vez que a confissão da SES, não é suficiente para fundamentar uma decisão desta magnitude considerando que do valor cobrado restam poucas parcelas a serem ajustadas.
O desembargador relator, em sua fundamentação entendeu que: “Tal medida não se faz razoável, neste momento, que demonstra que referida dívida fora parcelada, mediante ajuste entre as partes envolvidas. A manifestação da SES em entrevista ao Rádio não é clara, e sobre o montante devido, existem parcelas a serem pagas porém, com o valor muito inferior ao mencionado”.
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