Obras no Porto Dantas mantêm Áreas de Preservação Ambiental intactas
Com a finalidade de implantar um empreendimento habitacional denominado “Pro-Moradia” ao longo da Avenida General Euclides Figueiredo, no bairro Porto Dantas, área compreendida por 197.205,67 m², a Gerência Regional do Patrimônio da União em Sergipe (GRPU) requereu ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) a análise da área, que pertence à União. A iniciativa da União visa à cessão da área para construção do conjunto habitacional que será formado por 580 casas populares.
Após vistoria do local pelo Ibama, em processo iniciado em agosto de 2010, foi verificado a presença de mangue no entorno da área. Entretanto, o parecer do Ibama à União revelou que o projeto de urbanização apresentado pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), garante a proteção da área de manguezal, sem comprometer o benefício social do projeto pretendido. É o que também afirma a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), órgão responsável pela fiscalização, monitoramento e licenciamento ambiental em Sergipe.
“Após analisarmos o projeto e os pareceres técnicos dos demais órgãos envolvidos no procedimento garantimos, como órgão responsável pela intervenção na área através do Licenciamento Ambiental, que as Áreas de Preservação Permanente (APP’s) existentes no Porto Dantas serão mantidas intactas”, defende a diretora técnica da Adema, Marly Menezes, sinalizando que a Licença de Instalação (LI) emitida pela Adema para a construção do conjunto habitacional ocorreu somente em 13 de junho de 2012.
“Desde agosto de 2010 que o parecer do Ibama não observa impedimento de ordem ambiental, em conformidade com projeto da Sedurb”, frisa Marly.
Normas
Ainda segundo Marly Menezes, para desenvolver a implantação do conjunto habitacional a Adema solicitou da Sedurb alguns condicionantes que visam garantir a qualidade ambiental da área. O limite entre o empreendimento e as áreas de preservação permanente (APP’s) é um deles, revela a diretora técnica. “O empreendedor deverá manter um afastamento mínimo de 15 metros entre o manguezal e o empreendimento. A extensão é uma garantia da preservação do mangue e das APP’s da região”, explica.
Outro condicionante destacado por Marly Menezes é quanto à preservação do Rio do Sal e do canal natural existente. “O empreendedor deverá manter preservado o Rio do Sal, incluindo suas margens e o canal natural existente ao longo do empreendimento, conforme preconiza a Legislação Ambiental e o Conselho Nacional do Meio Ambiente, o Conama”, salienta a diretora técnica.
Marly explica ainda que uma última licença ainda deverá ser solicitada pela Sedurb à Adema, que é a Licença de Operação(LO), que trata da liberação total do empreendimento, ou seja, do seu funcionamento. “Para tanto, outros condicionantes deverão ser solicitados pelo órgão ambiental ao empreendedor, entre eles, o atestado de ligação do empreendimento ao sistema de esgotamento sanitário emitido pela Deso e o relatório circunstanciado sobre o desgaste dos resíduos sólidos da construção civil, de acordo com o plano apresentado”.
Revela ainda que a LO exigirá ainda que o empreendedor somente ocupe as unidades habitacionais – que possuirão dois quartos, banheiro, sala de estar, cozinha e varanda-, após conclusão das obras de infraestrutura. Tais como vias pavimentadas, sistema de drenagem para as águas pluviais, sistema de tratamento dos esgotos sanitários, e ligação de rede de abastecimento de água e energia.
Cenário
O cenário encontrado pelos analistas do Ibama na área no ano de 2010, foi de um elevado grau de ações antrópicas. Entre estas, a presença de salinas e viveiros desativados, edificações extras, além de dezenas de barracos. Segundo parecer dos analistas do Ibama, o cenário provocava a regeneração natural do apicum e do mangue.
“Todos os condicionantes impostos pela Adema só buscam uma finalidade: garantir a preservação ambiental do ecossistema manguezal, bem como as APP’s. Antes em Aracaju, se construía suprimindo os manguezais. Trocava-se o mangue pelo árido e o cimento. A prática de hoje é a permissão da construção com a convivência deste ecossistema. Essa é a perfeita visão do então discutido desenvolvimento sustentável”, enfatiza Genival Nunes, Secretário de Estado do meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e presidente da Adema.
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