O que é o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente?
O que é o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente?
Instrumento de captação de recursos financeiros, provenientes de fontes diversas, exclusivamente destinados para a promoção e defesa dos direitos da criança e adolescente. A deliberação, gestão e aplicação dos recursos do Fundo é de responsabilidade do Conselho Municipal da Criança e Adolescente, fiscalizado pelo Ministério Público e Tribunal de Contas da União
Como participar do Fundo?
Pessoa Física:
Poderá deduzir até 6% do imposto devido apurado na declaração a ser entregue no ano de 2002, no Modelo Completo (Legislação: art. 22, Lei 9.532/97 e Decreto 3000/99).
Pessoa Jurídica:
Poderá deduzir até 1% do imposto de renda apurado pelo Lucro Real na declaração a ser entregue no ano de 2002 (Legislação: art. 6º, II, da Lei 9.532/97 e Decreto 3000/99).
Onde serão aplicados os recursos?
Abrigos, creches, criação e/ou ampliação de programas voltados para crianças e adolescentes que se encontram nos semáforos, ruas e calçadões da cidade.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]