[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]Atendendo às reivindicações de diversas entidades que se sentiram prejudicadas com os critérios para eleição de delegados ao Congresso da Cidade, a Prefeitura de Aracaju, através da Seplan – Secretaria Municipal de Planejamento – e da Secretaria de Participação Popular, decidiu alterar algumas normas para garantir que todas as entidades participem democraticamente de um dos maiores eventos promovidos pela administração municipal.
Para certificar a validade das eleições as entidades cadastradas devem enviar à secretaria de Participação Popular um ofício contendo data, horário e local das assembléias onde ocorrerão as retiradas dos delegados.
A comunidade aracajuana poderá eleger delegados ao Congresso da Cidade através de organizações não governamentais e outras instituições, desde que atendidos os seguintes critérios:

· A entidade ou instituição deverá existir há mais de dois anos, comprovadamente, mediante documentos apresentados, porém, as entidades que tiverem menos tempo de atuação também podem se inscrever, desde que comprovem a legalidade da instituição e do trabalho desenvolvido, levando à Secretaria de Participação Popular documentos demonstrativos do papel relevante que desempenham na sociedade, para serem criterioasamente avaliados por funcionários da secretaria;
· A assembléia para escolha do delegado deverá ser assistida por funcionário da Prefeitura, mediante agendamento prévio com um mínimo de dois dias de antecedência;
· No caso das entidades de representação popular, a proporção que era de 1(um) delegado para até 80 pessoas presentes na assembléia, agora passa a ser de 1 (um) delegado para até 60 pessoas;
· No caso das entidades de representação setorial ou profissional, será permitida a eleição de 1 (um) delegado para cada entidade, eleitos em reunião da Diretoria;
· A entidade ou instituição lavrará ata da assembléia ou reunião de Diretoria e anexará lista de assinaturas dos presentes, encaminhando a inscrição dos delegados à Secretaria de Participação Popular;
· O período para realização das assembléias para eleição de delegados está definido no calendário do Congresso, ou seja, de 19 de maio à 06 de junho de 2003.

São considerados Delegados Natos ao Congresso da Cidade:

· Os vereadores da Câmara Municipal de Aracaju;
· Os secretários e dirigentes de órgãos municipais;
· Os diretores e gerentes de projetos da Prefeitura Municipal de Aracaju, administração direta e indireta;
· Os conselheiros municipais de todos os Conselhos legalmente existentes e seus suplentes
· Os delegados de bairros do Orçamento Participativo;

Direitos dos delegados:
· Acompanhar e participar dos eventos do Congresso da Cidade;
· Debater e votar as questões tratadas no âmbito do Congresso
· Levar para a comunidade as informações sobre o andamento do Congresso e trazer contribuições aos debates;
· Apresentar trabalhos e propostas às Mesas Temáticas
· Receber, na forma de regimento, as informações e relatórios produzidos pelo Congresso.

Deveres dos Delegados:

· Respeitar o regimento do Congresso;
· Respeitar as deliberações do comitê gestor e da secretaria Executiva;
· Tratar com respeito e civilidade os participantes do Congresso e seus organizadores;
· Prestar informações à comunidade com honestidade.

Programação do Congresso da Cidade

· Eleição e registro dos delegados, de 19 de maio a 06 de junho;
· Inscrições de trabalhos, até 30 de maio de 2003;
· Seminário de abertura, dias 06,07 e 08 de junho de 2003;
· Mesas Temáticas, de 09 a 13 de junho de 2003;
· Plenária Final, dias 11 e 12 de julho de 2003.

Maiores informações sobre o Congresso da Cidade serão repassadas através da mídia e/ou por mala direta.
Telefone para contatos: 3179 1383 – 3179 1388 – 3179 1389 ou 3179 1385[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Comments are closed.