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A partir de julho, os empresários sergipanos que revendem aparelhos de telefonia celular, chips e cartões de recarga terão que se enquadrar em um novo sistema de tributação, conforme decreto nº 24.461, de 20 de junho de 2007, expedido pelo Governo do Estado. Segundo o documento, o empresário não mais pagará o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), já que, com o novo regime, o imposto será retido no Estado de origem do produto, como ocorre com a comercialização de outras mercadorias a exemplo de bebidas, remédios e carros.

Por conta do novo sistema, os empresários terão que fazer um levantamento dos produtos em estoque para realizar o pagamento do ICMS, segundo prevê a portaria nº 615/207, e assim se enquadrarem ao regime, já que não é permitida a comercialização de mercadorias por regimes distintos.

O pagamento da tributação dos produtos em estoques pode ser feito em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas. A primeira delas vencerá no dia 15 de agosto do corrente ano.
 
Para o chefe da Assessoria de Gestão Tributária da Sefaz, Rogério Luiz Santos Freitas, o regime coíbe a sonegação fiscal e estabelece uma competição mais justa entre os empresários. O novo regime é resultado de um convênio firmado entre 20 estados da Federação, a exemplo dos da Bahia, Alagoas, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

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