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Já está em vigência a nova regulamentação para os pregões do Governo de Sergipe. Em outubro, foram publicados o Decreto 26.531/09, que estabelece normas regulamentares para os pregões do Governo do Estado, e o Decreto 26.533/09, que trata exclusivamente dos pregões eletrônicos. Com a publicação da nova legislação, algumas etapas dessa modalidade licitatória foram modificadas.

A principal mudança trazida pelos Decretos é a definição de competências dos agentes públicos envolvidos no processo de realização dos pregões, para que a divisão de tarefas de todas as partes seja feita com clareza. Dessa forma, foram estabelecidas as funções e responsabilidades dos órgãos estaduais que requerem a realização do pregão, da Secretaria da Administração, da Superintendência Geral de Compras Centralizadas, da Gerência-Geral da Central de Licitações e dos pregoeiros.

Entre as demais alterações surgidas com a publicação dos Decretos, destacam-se o aumento do valor para publicação em jornal de grande circulação, a mudança de prazo para impugnação do edital, inserção do dispositivo para aplicação das sanções administrativas previstas no Decerto 24.912/07. Os Decretos também inserem o dispositivo que assegura o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, regulamentado pela Lei Estadual 6.206/07.

Os Decretos podem ser acessados na íntegra no endereço eletrônico (www.comprasnet.se.gov.br) do Comprasnet, o Portal de Compras do Governo de Sergipe, na área reservada para arquivos referentes a legislação.

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