Município consegue mais uma vitória judicial no SUS
[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]Na última quarta-feira, dia 7, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife/PE) deu parecer favorável ao município de Aracaju e manteve, por 8 votos a favor contra 3, a Suspensão do Mandato de Segurança, requerido pelo Governo do Estado, no que diz respeito ao comando da Central de Regulação e Marcação de procedimentos de média e alta complexidade no Sistema Único de Saúde (SUS) para o Estado de Sergipe. A decisão foi proferida após uma segunda tentativa por parte do Estado de querer assumir o controle sobre os procedimentos ofertados pelo SUS para população dos demais municípios sergipanos, além do controle da Central de marcação de consultas. O município de Aracaju, desde os pactos firmados no processo de municipalização da saúde, assume a condição de pólo regional e estadual de assistência à saúde, com o compromisso de garantir acesso aos serviços de saúde de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar atendendo a sua população e usuários dos municípios do interior sergipano. Através de uma central moderna e altamente informatizada, o município oferta os serviços diretamente para cada um dos municípios restantes do Estado, descentralizando o fluxo e permitindo uma melhor distribuição das ofertas. Para a secretária Municipal de Saúde, Lêda Lúcia Vasconcelos, “a decisão se trata de uma grande vitória não só para o município de Aracaju, mas para todo Sistema Único de Saúde, com a reafirmação dos seus princípios basilares, como a descentralização e o comando único em cada esfera de governo”, afirmou. De acordo com o procurador geral do município, Luiz Carlos Oliveira de Santana, o Estado não tem mais recursos a apresentar na causa e somente poderá aguardar o julgamento final. “Enquanto não houver o Trânsito em Julgado do Mandado de Segurança, o município, através da SMS, permanecerá com o direito de manter a Central Única de Regulação dos serviços de saúde do SUS prestados nesse município, mesmo que de pacientes de outros municípios do interior”, explicou. Essa disputa vem sendo travada desde novembro de 2004, quando o Estado moveu Mandado de Segurança contra a Secretaria Municipal de Saúde alegando suposta usurpação de competência e atribuições. A SMS, no entanto, entende que a sua ação estava respaldada no chamado ´comando único´ do Sistema Educacional de Saúde, que dispõe ser a direção do SUS única em cada esfera de governo, o que lhe permite regular os serviços de saúde em seu território mesmo que prestados a outro município. Em primeira instância o feito tramitou pela 3ª Vara Federal de Sergipe, onde o Estado obteve decisão favorável. O município por sua vez, através do procurador geral promoveu a Suspensão do Mandado de Segurança junto ao TRF (5ª Região), onde o seu presidente Francisco Cavalcante entendeu que a Segurança deferida em favor do Estado na primeira instância, “ofendia a ordem administrativa, a saúde e a economia públicas”, dando a primeira vitória ao município.[/vc_column_text][/vc_column]
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- Município consegue mais uma vitória judicial no SUS – Foto: Márcio Garcez