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O Estado de Sergipe já não possui qualquer pendência que possa impedir a transferência voluntária de recursos federais. No último fim de semana, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, deferiu liminar em favor do Estado, determinando a suspensão da inscrição de inadimplência no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias e Sistema Integrado da Administração Financeira (SIAFI/CAUC).

No início deste mês, o Estado de Sergipe, através da Procuradoria-Geral do Estado, ajuizou no STF a ação cautelar nº 1936 contra sua negativação no SIAFI-CAUC. A inserção no sistema aconteceu devido a irregularidades detectadas na prestação de contas do convênio nº 94/1999. O convênio foi firmado entre o Estado e a antiga Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

A liminar determinou ainda que a União suspenda a restrição para a emissão de certidão positiva com efeito negativa, o que impossibilitava o repasse de verbas para o Estado devido a um registro de inadimplência nos cadastros do CAUC/ SIAFI.

Segundo o procurador André Luiz Santos Meira, que assinou a Ação Judicial, desde o início do ano passado o Estado, através da Procuradoria-Geral, ingressou com mais de seis ações judiciais com esse mesmo objetivo, uma vez que havia mais de nove restrições contra o Estado no CAUC/SIAFI. As restrições impediam o recebimento de recursos federais voluntários.

Ele Informou ainda que os valores bloqueados já somavam R$ 37 milhões e que o bloqueio era injusto, pelo fato de ser referente à inadimplência decorrente da execução do convênio nº 094/1999.

Na ação, a PGE alega que o Estado aguarda a iniciativa da União em promover as medidas necessárias à instauração de procedimento especial para a apuração dos fatos e responsabilização do ex-gestor que executou a assinatura do convênio com a Sudene.

Sustenta também que a restrição vinha causando prejuízos inestimáveis à máquina pública estadual em detrimento da população sergipana, pois diversos projetos previstos no orçamento dependem de empréstimos que estavam pendentes por causa do registro de inadimplência.

A Procuradoria-Geral do Estado cita na ação precedente do STF em julgamentos semelhantes, nos quais o Tribunal entendeu que a restrição não pode ser mantida na hipótese de irregularidade praticada por Administração anterior.

 

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