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Os médicos do quadro da Secretaria de Estado da Saúde (SES) que não aderiram à Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) já podem ser disponibilizados para o órgão da administração pública indireta, que hoje gerencia as unidades hospitalares estaduais. A cessão tornou-se viável com a aprovação de projeto de lei pela Assembleia Legislativa, no último dia 31 de março.

O projeto é resultado das propostas apresentadas pelo Estado e pela própria classe médica, diante da necessidade de suprir a demanda de profissionais nas unidades gerenciadas pela FHS. O acordo, feito por intermédio do Ministério Público Estadual na audiência do dia 11 de fevereiro, foi fechado para que não ocorresse ônus para os cofres públicos com a realização de um novo concurso.

Segundo o diretor-geral da fundação, Antônio Carlos Guimarães, a aprovação dessa lei contribui com a possibilidade dos hospitais voltarem a contar com diversos especialistas que, em alguns casos, não existem em grande quantidade em Sergipe. “A população precisa do trabalho desses profissionais. São médicos que conhecem a realidade de trabalho das unidades e que, portanto, não terão problemas em se adequar”, reforça.

Assim como os servidores que aderiram à fundação, os médicos cedidos não terão perdas de vantagens salariais. A lei número 6.347/08, que autoriza a criação da FHS, incorpora a gratificação de estímulo por atividade hospitalar (Gehosp) no salário e a submete às regras da legislação previdenciária vigente. Quanto às opções de jornada de trabalho, os profissionais cedidos estarão submetidos à lei de criação da FHS.

A cessão terá o prazo mínimo de três anos, podendo ser renovada por iguais e sucessivos períodos. O projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa também estabelece que a Fundação Hospitalar somente promoverá concurso público para o emprego de médico quando não mais houver, no quadro específico de pessoal, de natureza provisória e em extinção, profissionais médicos com a qualificação ou especialidade exigida.

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