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A um mês da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NFe) no comércio varejista, a Secretaria de Estado da Fazenda estima que, de um universo de 22.804 empresas sergipanas, apenas 5.613 estão em condições hoje de atender à exigência da Sefaz e prioriza as ações de alerta para enquadramento à legislação. 

A determinação foi introduzida por meio do Decreto 28.992, publicado no Diário Oficial de 28 de dezembro de 2012, e encerra o cronograma de substituição do documento manual pelo documento de existência digital. Pelo decreto, a partir do dia 1º de maio todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe, independentemente da atividade exercida, estarão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, utilizada atualmente.

Os contribuintes (empresas) com cadastro cancelado ou baixado, aqueles sob regime de substituição tributária e ainda os Micro Empreendedores Individuais (MEI) não serão abarcados na obrigatoriedade de emissão de NFe na atividade varejista.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, as empresas que não se adequarem à exigência estarão passíveis de sanções administrativas, sendo a principal delas o impedimento de continuar emitindo as notas fiscais.

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