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Buscando dar mais oportunidades às empresas que fornecem serviços ao Governo do Estado, a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), por meio da Superintendência de Gestão de Suprimentos e Contratações Centralizadas (SGCC), está inovando no processo licitatório dos serviços de fornecimento de passagens aéreas.

Isso porque, desta vez, foram abertos três lotes. Sendo assim, três empresas diferentes podem fornecer passagens aéreas a 45 órgãos da administração estadual. “Nos dois últimos editais, foi aberto apenas um lote e por isso apenas uma empresa fornecia o serviço durante o tempo contratado. Agora, o Estado abriu a oportunidade para que mais empresas possam ter o Governo como cliente”, revela Júlio César Gomes Barbosa, diretor geral de Serviços Centralizados da Seplag.

Agências interessadas em concorrer devem pegar o edital da licitação no Banco do Brasil (onde ocorrem os pregões eletrônicos), analisá-lo e enviar suas propostas até o dia 3 de novembro, quando vai ocorrer a sessão de disputa. Júlio César aponta que, no dia, às 9h (horário oficial de Brasília), as empresas entrarão no www.licitacoes-e.com.br para participar e enviar novos lances, se necessário.
 
Especificações

O edital da licitação prevê que o valor da passagem será aquele ofertado pelas companhias aéreas para o trecho, dias e horário de viagem solicitada pela Administração Pública, inclusive com os descontos promocionais. Mas não para aí. Entre as principais exigências do edital de contratação de passagens aérea está o fornecimento de um sistema informatizado ao Governo. “O objetivo é que a administração pública possa acompanhar os preços e, assim, garantir a compra pela melhor tarifa disponível”, finaliza o diretor geral de Serviços Centralizados da Seplag.
 
O contrato a ser firmado com a licitante vencedora substituirá o Contrato Centralizado de número 06/2011, iniciado em 27 de abril deste ano.  Ele terá vigência de 12 meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o artigo 57, II da Lei 8.666/93.

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