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Atendendo a um pleito da Fundação Renascer em relação à greve dos agentes de segurança das unidades de medidas socioeducativas, a Desembargadora-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, da 20ª Região, Rita de Cássia Pinheiro de Oliveira, determinou, neste sexta-feira, 13, que a categoria assegure a volta ao trabalho de, no mínimo, 80% do efetivo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais pelo descumprimento.

A Justiça considerou que 80% é o percentual mínimo necessário para a execução, com segurança, das atividades essenciais desenvolvidas pelas Unidades de Medidas Socioeducativas da Fundação Renascer. A Desembargadora também agendou uma audiência para o próximo dia 17, às 10 horas, na sede do TRT, com a presença dos representantes da categoria e da Fundação Renascer para nova análise sobre a situação. 

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