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Ao apreciar o recurso interposto pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria Geral (PGE), em processo na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, através do juiz Arthur Napoleão Teixeira Filho, reconheceu a divisão de responsabilidades na gestão de medicamentos excepcionais e de alto custo. Com a decisão, ficou definido que o custeio dos produtos é de responsabilidade da União, cabendo ao Estado de Sergipe somente a entrega dos medicamentos.

O recurso da PGE se deu por conta de uma Ação Civil Pública movida pelos Ministérios Público Federal e Estadual contra a União e o Estado de Sergipe, determinando, solidariamente, o fornecimento de medicamento pelo período necessário para o tratamento de saúde de adolescente que necessita do produto, sob pena de multa diária de R$ 30.
 
Segundo o procurador Ramon Oliveira, o recurso foi fundamentado na Portaria nº 3.916, do Ministério da Saúde, que determina que cabe ao órgão a confecção da lista de medicamentos excepcionais, cuja competência de distribuição é atribuída ao Estado.
 
A Portaria Ministerial determina ainda que a União prestará o auxílio para a aquisição dos medicamentos, mediante repasse dos recursos financeiros. Neste caso, a função do Estado seria apenas de distribuição.

Responsabilidade
 
Ramon Oliveira argumentou também que o Estado de Sergipe não possui, dentro do sistema hierárquico e legal do Sistema Único de Saúde (SUS), a responsabilidade de fornecer, às suas custas, medicamentos excepcionais e de alto custo, devendo esta atribuição e responsabilidade ser exclusivamente da União.
 
Esta decisão tem sido reiterada na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais ao apreciar outros recursos sobre o mesmo tema.

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