Justiça distribui informativos sobre proibição de celulares
A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc), através do Departamento de Sistema Penitenciário (Desipe), distribuiu durante este fim de semana cinco mil boletins informativos. O objetivo foi informar aos familiares dos detentos e aos visitantes sobre a lei 11.466/2007, sancionada pela Presidência da República, que altera a lei de Execuções Penais (LEP), no seu artigo 50, inciso VII.
De acordo com o documento, a pessoa que tiver em sua posse, utilizar ou fornecer ao detento aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, estará cometendo falta grave e será punido. Nesses casos, a pena prevista é de três meses a um ano de detenção. Os informativos já foram distribuídos em todas as unidades prisionais do Estado.
Segundo o secretário de Justiça, Benedito de Figueiredo, antes de punir é necessário primeiro informar, uma vez que a lei foi sancionada no último dia 28 de março e muitas pessoas ainda não têm conhecimento do seu conteúdo. Ele disse que a nova lei também prevê punições para os servidores que estiverem portando aparelhos celulares nas unidades penitenciárias.
[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]