Isenções do IPTU em Aracaju obedecem à lei
Todos os requisitos constam no Código Tributário Municipal, lei 1547/89, artigo 164, e na lei complementar 70/2006, ambas disponíveis no portal do Contribuinte da prefeitura, no endereço www.aracaju.se.gov.br/contribuinte/legislacao.asp. “Estamos garantindo um direito que é legal. Em 2001, a prefeitura tinha 6 mil isentos. Hoje são quase 50 mil e a arrecadação do município não caiu por causa disso. O Santa Maria é hoje o bairro mais isento, com 97,88% de famílias que não pagam o IPTU, o que corresponde a 4.164 lares”, contabilizou o secretário Jeferson Passos.
De acordo com ele, a conotação das informações noticiadas esta semana em um jornal de grande circulação no Estado deu margem a interpretações erradas. “O fato de termos isentos também na 13 de Julho e Jardins não quer dizer que estejamos favorecendo milionários, como foi dito. Apenas 60 das 2.898 residências na 13 de Julho são isentas e só 10 imóveis recebem isenção no bairro Jardins”, explicou Jeferson, ao informar que os dados oferecidos pelo jornal somavam os números do Jardins e do Grageru.
Os números são facilmente compreendidos quando analisados friamente. Do total de 60 residências isentas do IPTU na 13 de Julho, duas são de ex-combatentes da 2a Guerra, 35 de servidores públicos e 23 de pessoas que têm renda de até R$ 700. No Jardins, quatro imóveis são isentos por renda e cinco porque pertencem a servidores. “Nós tivemos até uma redução do número de isentos da 13 de Julho, que era 66 ano passado e caiu para 60 em 2007”, acrescentou o secretário. De acordo com ele os números de aumento dos imóveis que passam a contribuir este ano informados na reportagem também estão equivocados. “O aumento do número de imóveis 2006 para 2007 ficou entre 3 e 4%”, relatou.
Jeferson Dantas explicou ainda que a Prefeitura de Aracaju realiza periodicamente a revisão dos isentos do IPTU afim de evitar que pessoas sem direito acabem usufruindo o benefício. “Quem não se enquadra tem sua isenção automaticamente cancelada. Para imóveis usados pelo município e no caso do proprietário ser servidor municipal, a revisão é feita anualmente”, explicou. Pela lei vigente, os isentos em 2007 por renda ou valor venal do imóvel (o valor calculado pela prefeitura), têm assegurado o benefício até o exercício de 2009.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]