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O Governo de Sergipe publicou no Diário Oficial do último dia 18 de julho o decreto de nº 25.419, regulamentando o projeto de lei que instituiu o Programa de Inclusão Digital (PROID) da Secretaria de Estado da Educação (SEED). O decreto dispõe sobre os requisitos para a participação, a forma de efetivação do pagamento a ser feito pelo Estado e os prazos e procedimentos para financiamento dos computadores aos professores da rede estadual de ensino. Participarão, preferencialmente, os professores de educação básica que estiverem em regência de classe ou atividade de turma em estabelecimento escolar da rede pública.

O programa tem a finalidade de viabilizar o acesso dos servidores da carreira do magistério estadual aos meios de informática mais avançados, proporcionando de forma subsidiada pelo Estado, a aquisição dos equipamentos, bem como a capacitação deles.

Para o número de vagas disponibilizadas, a SEED divulgará a relação dos selecionados, em ordem decrescente. Vai divulgar também, o período, não inferior a 30 dias, para que os servidores possam efetivar seu cadastramento junto ao Banco do Estado de Sergipe (Banese).

Serão considerados na seleção dos beneficiários do PROID os seguintes critérios por ordem de prioridade: ocupante de cargo de professor de educação básica, estando em efetivo exercício de regência de classe quando da adesão ao programa; ser ocupante do cargo de pedagogo; e possuir maior tempo de serviço na Rede Oficial de Ensino, em regência de classe ou atividade de turma.

O PROID determina que, ao profissional do magistério selecionado para aquisição de equipamento de informática, fica assegurado o pagamento a ser feito pelo Estado, correspondente a 100% do seu valor e a possibilidade de financiamento do saldo remanescente do equipamento adquirido, através de linha de crédito especial do Banese.

Estabelece o decreto que os professores da rede pública de ensino serão capacitados em tecnologia da informação, com vista a maximizar o aproveitamento do equipamento como ferramenta de atualização pedagógica permanente.

Não são considerados aptos a participarem do Programa de Inclusão Digital, os profissionais do magistério que estiverem enquadrados nas seguintes situações: já terem sido contemplados pelo PROID; estarem afastados por motivo de licença para o trato de interesses particulares; tiverem protocolado requerimento de aposentadoria até a data da sua convocação e estiverem cedidos a outros órgão ou entidades.

A desistência do servidor em participar do PROID é caracterizada pela não efetivação, junto ao Banese, de sua inscrição, até a data limite estipulada pela SEED.

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