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Empenhado em regularizar a vida de centenas de aquicultores, o Governo do Estado de Sergipe, através da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), promoveu a elaboração de uma resolução que garante a legitimidade do cultivo da Tilápia no Estado. A iniciativa, aprovada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema) em 12 de março deste ano, visa a inclusão do trabalhador à atividade aquícola, além de permitir uma série de vantagens para os pequenos produtores que sobrevivem da prática.

O cultivo da Tilápia em tanques de rede e escavado era uma prática ilegal, ausente da certificação ambiental por décadas. O cenário para o Estado ficou ainda mais sensível pela ótica da legitimidade ao exercício da atividade em decorrência da Resolução 413/2009, a qual estabelece, entre outras considerações, que a tilápia, entre outros animais aquáticos, é uma Espécie Exótica, ou seja, introduzida em águas brasileiras, daí porque a proibição do cultivo.

Buscando alcançar meios de regularizar a prática do cultivo da espécie em Sergipe, ramo cada vez mais crescente devido à demanda do mercado, a Procuradoria Jurídica da Adema (Assejur), amparada na Lei Complementar nº 140/2011, dá competência administrativa aos Estados para aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre.
A iniciativa da Resolução aprovada pelo Cema de Sergipe foi favorecida ainda por outras importantes considerações, entre elas, a da portaria 145 de 1998 do Ibama,  a qual dispõe normas para introdução, reintrodução e transferências de espécies aquáticas para fins de aquicultura.

Com isso, o corpo jurídico da Adema propôs Resolução Estadual em conformidade com a Resolução Federal, a 413/09, entretanto, que a mesma atendesse a realidade do Estado de Sergipe.

No Estado, as espécies do tipo alóctones, a exemplo da própria Tilápia, são detectadas nas bacias do Rio São Francisco e na Bacia do Leste. Também são exóticas pela portaria do Ibama, as espécies, carpa comum, carpa prateada, tilápia nilótica, híbrido e carpa cabeça grande.

Segundo o secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEmarh), Genival Nunes, a aprovação da regularização de lei pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente de Sergipe, a qual dispõe normas e critérios para o licenciamento ambiental da aquicultura no âmbito das águas de domínio do Estado de Sergipe, se dá pelo fato de o Estado vir a atender duas importantes causas.

“A primeira visa a necessidade do estado de Sergipe ordenar e controlar a atividade aquícola com base numa produção ambientalmente correta e a segunda é efetivamente pela causa social. A estimativa é que de 1.000 a 1.500 propriedades  rurais atuem na área de aquicultura, sem entrar aqui a cultura do camarão, esta pertencente a carcinicultura. São muitas famílias que serão beneficiadas com o licenciamento ambiental da atividade”, comemora.

O secretário destacou ainda algumas extras vantagens do licenciamento ambiental para os pequenos produtores. “Além de acesso ao crédito, a Adema beneficiará o ramo os enquadrando na emissão da Licença Simplificada (LS)”, disse.
Ele explica que com a LS, os pequenos produtores reduziram o custo na taxa do licenciamento. Para empreendimentos que passam pelo processo da licença comum, por exemplo, o valor da taxa varia entre 700 reais a 1.500 reais. “Para os aquicultures, o valor da Licença Simplificada ficará em torno de 140 reais, dado a carência financeira da classe produtora”.

“Regularizados, terão chances de melhorar a produção e assim, o volume da renda mensal. Após publicação da Resolução do Cema, os pequenos produtores já poderão dar entrada no pedido da licença ambiental. A expectativa é que essas licenças saiam da Adema para as mãos dos aquicultores em um prazo de 180 dias ou até em 15 dias após o pedido do licenciamento”, revela Genival Nunes, enfatizando que a iniciativa passa a ser mais um novo marco para a história do meio ambiente em Sergipe.

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