Governo de Sergipe cria gratificação por interiorização
Os professores da rede pública estadual que trabalham no interior de Sergipe passam a ter direito a mais uma vantagem oferecida pelo Governo do Estado. O Decreto 25.426, assinado pelo governador Marcelo Déda na última sexta-feira, 18, regulamenta o projeto de lei que instituiu a Gratificação de Interiorização do Magistério. Os professores que lecionam ou trabalham na implementação de programas e projetos educacionais no interior passam a receber de 10% a 50% a mais em seus vencimentos.
A Gratificação de Interiorização faz parte o Plano de Interiorização do Ensino da Secretaria de Estado da Educação (SEED), que tem como objetivo a expansão e manutenção da oferta regular da educação básica nos municípios do interior do estado em que se verifica carência de pessoal devidamente habilitado.
Segundo o secretário de Educação, professor José Fernandes de Lima, a intenção é garantir o funcionamento das unidades de ensino no interior sergipano e incentivar que pessoal qualificado passe a atuar também fora da capital. "Este é um passo importante para melhoraria da qualidade do ensino. Estamos oferecendo condições para que os professores exerçam a atividade docente em condições dignas", afirma o secretário.
O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Educação já comunicou às nove diretorias regionais de educação a regulamentação do projeto de lei e enviou cópias do decreto para conhecimento dos professores.
"Também estamos enviando ofícios para a Secretaria de Administração e para o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe, solicitando a indicação de representantes para criarmos a Comissão de Avaliação dos processos de solicitação da gratificação," informa o professor Jorge Costa, diretor do Departamento de Recursos Humanos (DRH) da SEED. Esta comissão será formada por seis componentes: dois representantes da Educação, dois da Administração e dois do Sintese.
Passo a passo
Para ter direito à gratificação, o professor deve encaminhar requerimento à diretoria regional na qual está lotado e anexar os documentos que comprovem o exercício da profissão em município distinto de sua residência, que existe escassez de transporte e que haja necessidade de alojamento e subsistência para execução do trabalho.
O DRH enviará as orientações necessárias às diretorias regionais de educação para que as providências para pagamento da Gratificação de Interiorização sejam tomadas. Após receber a documentação, a comissão avaliará caso a caso.
Fica vedada a concessão da gratificação aos profissionais nas seguintes situações: licença gestante, licença paternidade, licença adotante, afastamento para curso, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e licença para acompanhar tratamento de saúde de familiares. A solicitação da renovação da gratificação tem que ser feita anualmente, com antecedência de 45 dias do término do período da concessão. Esta gratificação não será incorporada aos vencimentos do servidor.
[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text]- Governo de Sergipe cria gratificação por interiorização – Foto: Juarez Silveira/SEED