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Dando continuidade ao trabalho de divulgação das normas do Programa de Alimentação Escolar, junto às equipes diretivas das 401 escolas da rede estadual de ensino, a diretora do Departamento de Alimentação Escolar (DAE), professora Heleonora Cerqueira, está nesta sexta-feira, 5, em Nossa Senhora da Glória, apresentando as resoluções para a direção das 16 escolas que fazem parte da Diretoria Regional de Educação (DRE 9). Participam diretores, coordenadores e secretários das escolas. Ela vai apresentar as novas deliberações sobre os procedimentos para o recebimento, armazenamento, preparo e distribuição dos gêneros alimentícios nas unidades de ensino.

Até a primeira quinzena de novembro, todas as Diretorias Regionais de Educação vão conhecer as normas de alimentação escolar. No próximo dia 16 de outubro, a apresentação será em Gararu, No dia 22, será em Itabaiana e no dia 23 em Propriá. Em novembro, no dia 6, será a vez de Japaratuba e no dia 13, Nossa Senhora das Dores. O programa já foi apresentado às Diretorias Regionais de Aracaju, Estância, Grande Aracaju e Lagarto.

As visitas têm como finalidade apresentar as responsabilidades básicas da escola. "Nosso trabalho é orientar os gestores escolares sobre a importância da conservação dos alimentos e evitar desperdícios. Para isso, o Departamento de Alimentação Escolar vai acompanhar o cumprimento dessas deliberações, como forma de garantir a qualidade da merenda", disse Heleonora.

Determinações

O artigo 1º da deliberação 001/2007 recomenda que as escolas selecionem responsáveis para o recebimento dos gêneros alimentícios, tendo o Guia de Remessa de Alimentos (GRA) como a principal ferramenta de controle de entrega. Além de participarem da reunião recebendo orientações do Departamento de Alimentação Escolar, os gestores das unidades de ensino recebem o documento que contém todas as exigências. Com a Guia de Remessa de Alimentos, o responsável pelo recebimento dos gêneros alimentícios deverá conferir a discriminação do produto, quantidade e marca.

A perda de gêneros alimentícios em razão do descumprimento das obrigações contidas nas deliberações será registrada como improbidade administrativa, que implicará na aplicação de sanções cíveis, administrativas e criminais dos responsáveis. Os gestores escolares também deverão observar a data de fabricação dos produtos, não sendo permitido que o prazo de validade ocorra em período inferior a seis meses da data de entrega.

Com relação ao cardápio, o documento exige o total cumprimento. "É terminantemente proibido deixar de seguir os cardápios orientados pelos nutricionistas e aprovados pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), assim como a quantidade per capta correspondentes no preparo de alimento", diz o parágrafo 1º do artigo 10 das normas do programa de alimentação escolar.

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