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A Escola de Administração Fazendária (Esafaz), da Secretaria de Estado da Fazenda, está com inscrições abertas para servidores que desejem ampliar seus conhecimentos e lança o curso de pós-graduação em Direito Tributário e Auditoria Fiscal.

As inscrições podem ser feitas até a próxima segunda-feira, 3, na Esafaz, e qualquer portador de diploma de curso superior que seja auditor técnico de tributos estaduais I e II da Sefaz pode candidatar-se a uma vaga. Estão disponíveis 40 vagas, cujas aulas serão iniciadas no dia 13 de agosto, sempre às sextas-feiras, das 19h às 22h30, e aos sábados, das 8h às 18h30.

O curso terá duração de um ano e cinco meses, com uma carga horária total de 450 horas, sendo 390 em sala e outras 60 de atividades complementares, com assistência docente. O curso atenderá aos requisitos legais fixados na Resolução CNE/CES Nº 1, de 03/04/2001, para caracterização de curso de pós-graduação lato sensu (especialização), sendo conferido aos concludentes o certificado pela Universidade Federal de Sergipe.

O curso de pós-graduação em Direito Tributário e Auditoria Fiscal é inédito na Sefaz, sendo mais uma realização do Programa de Desenvolvimento do Servidor Fazendário (PDSF), que busca a ampliação da qualificação dos recursos humanos da Sefaz, como forma de aperfeiçoamento e construção de uma cultura de aprendizagem coletiva para a melhoria na eficiência, produtividade e qualidade na prestação dos serviços.

A Escola Fazendária destacou que mesmo havendo uma limitação de vagas para esta primeira turma, há a possibilidade de ampliar a quantidades de vagas para uma maior participação de servidores.  

Os critérios para seleção dos interessados estão previstos na portaria 192/08, assim descritos:

– Não ter participado de curso de pós-graduação custeado pela Sefaz/Esafaz;
– Pertinência temática do curso de pós-graduação com as atribuições especificamente desempenhadas pelo servidor;
– Ser auditor de tributos estaduais;
– Maior tempo ou probabilidade de permanência do servidor no efetivo exercício de suas funções na Sefaz;
– Menor número de advertências quanto às omissões ou descumprimento de preceitos do PDSF;
– Menor índice de abandono dos cursos e eventos;
– Menor índice de cancelamento de matrícula;
– Menor índice de desistência dos cursos e eventos;
– Sorteio.

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