[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]A utilização do espaço público é gerenciada pela Prefeitura de Aracaju e de acordo com a Lei Municipal 1.500, de 28 de setembro de 1989, a utilização de logradouros públicos para realização de qualquer evento ou comercialização de produtos em praças, ruas e demais locais somente é permitida através de parecer favorável à solicitação oficializada à Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), órgão municipal responsável pela concessão do alvará de funcionamento. A utilização desses espaços sem a autorização da Emsurb é, portanto, considerada ocupação irregular do solo urbano.

A orientação é que o primeiro passo para a instalação de equipamento em praças e calçadas deve ser o de solicitar a autorização para comercialização. A solicitação é feita por meio de um formulário padronizado, disponível no setor de Protocolo da Emsurb, onde será informado o tipo de comércio, o tamanho do espaço a ser ocupado, a localização desejada e os dias e horários de funcionamento.

Depois de protocolado, o documento segue para o setor responsável para análise e verificação de viabilidade. É enviado um fiscal que verifica a proximidade de outros pontos comerciais existentes no logradouro e área disponível, entre outros fatores. Com base nas informações, a empresa pode ou não expedir o alvará de funcionamento.

De acordo com o presidente da Emsurb, Osvaldo Nascimento, muitas pessoas acham que basta colocar uma barraca na rua e vender seus produtos. Na verdade, a ocupação do solo somente pode ser autorizada com o consentimento da Administração Municipal, sob a luz da Lei 1.500/89, de espaços públicos. “O comércio informal em Aracaju deve ser ordenado de forma a evitar a poluição visual causada pelo acúmulo de vendedores em um só local, prejudicando inclusive o fluxo de pedestres pelas calçadas”, informa.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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