Empresas devem ficar atentas ao prazo de adequação do Cupom Fiscal
Desde o mês de julho, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) vem alertando aos diversos segmentos do comércio sergipano sobre a obrigatoriedade de enquadramento dos estabelecimentos nas exigências contidas na Portaria 365/2011, bem como os prazos estipulados para a devida adequação no software de operacionalização dos aparelhos de emissão do cupom fiscal (ECF).
As alterações exigidas na portaria vão permitir a geração de um arquivo digital contendo informações relativas aos documentos emitidos pelo ECF, gravar o arquivo digital, conservar e manter sob sua guarda todos os dados arquivados. As alterações no programa aplicativo também serão importantes porque vão permitir a impressão do CNPJ ou CPF do consumidor no cupom fiscal, solução que auxilia no combate à fraude, reduzindo a sonegação de tributos e aumentando a arrecadação de ICMS.
Até o dia 31 deste mês, as empresas que atuam no comércio varejista de artigos de joalheria, relojoaria, suvenires, bijuterias e artesanatos, comércio varejista de artigos de armarinho, hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns, comércio varejista de materiais de construção em geral e ainda empresas do comércio varejista de madeira e artefatos estão obrigadas a atender ao chamamento da Sefaz para a implementação de alterações nos aplicativos do emissor de cupom fiscal (ECF).
As mudanças vão trazer benefícios para contribuintes e cidadãos, pois permitem a personalização do documento fiscal, reduzindo a incidência de fraude. Além disso, incentivam e permitem a transparência do relacionamento eletrônico com os clientes, promovem uma maior justiça fiscal – fomentando a concorrência leal – e simplificam as obrigações acessórias para o comerciante, entre outros benefícios.
- Empresas devem ficar atentas ao prazo de adequação do Cupom Fiscal – Foto: Ascom/Sefaz