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A partir da próxima sexta-feira, 1º de abril, os emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverão obrigatoriamente utilizar a versão 2.0 do aplicativo, em substituição à atual (1.10 do Schema XML). O contribuinte que não tiver substituído a versão estará impossibilitado de emitir suas notas fiscais. Conforme a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), 60% dos contribuintes ainda não estão utilizando a nova versão da NF-e.

Gestora do Projeto NF-e para a Sefaz, Marta Assis Oliveira ressalta que os contribuintes emissores que utilizam aplicativos próprios ou adotam soluções de mercados devem providenciar a imediata migração para a versão 2.0, evitando problemas de interrupção dos seus serviços. “Para efetuar a migração basta ao contribuinte acessar o endereço eletrônico http://nfe.sefaz.se.gov.br/ e buscar o link “Download – Emissor” (Manuais 2.0’ e ‘Download 2.0), informou.

O novo layout da NF-e traz diversas vantagens para os contribuintes, como  permissão de pré-visualização do DANFE após a NF-e ser validada, impressão de duplicatas no DANFE no campo Informações Complementares, maior qualidade da informação prestada, pela aplicação de novas regras de validação e redução de 41% no tamanho da mensagem Soap, o que reduz significativamente o tempo de resposta das Secretarias de Fazenda autorizadoras.

Marta Assis explica que os contribuintes devem ficar atentos às adequações ao novo sistema. “Por exemplo, as únicas tabelas que poderão ser importadas da versão 1.0 para a 2.0 serão as de clientes, produtos e transportadores; as notas fiscais autorizadas na versão anterior não poderão ser importadas para a versão atual, devido às modificações do layout do registro que impedem essa transferência. Para os contribuintes que estiverem utilizando o aplicativo emissor da NF-e de São Paulo, ao iniciar na versão 2.0 deverão manter a mesma série e dar continuidade à numeração. Procurem anotar o último número usado na versão anterior e digite no campo número da nota o próximo número da sequência disponível apenas na primeira nota a ser emitida, pois o sistema dará prosseguimento automático à sequência numérica das próximas notas a serem emitidas”, frisou.

O contribuinte pode esclarecer dúvidas através do endereço eletrônico nfe@sefaz.se.gov.br.

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