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Os proprietários de veículos que tiverem multas de trânsito dos órgãos estaduais (Detran e DER) podem realizar o parcelamento em até dez vezes, em qualquer unidade de atendimento do Detran, desde que a quantidade de parcelas não ultrapasse a data do licenciamento do veículo.

Para solicitar o serviço, é preciso que a multa esteja vencida e que os prazos para recurso estejam esgotados. Depois disso, basta que o proprietário do veículo, ou seu representante legal, preencha um requerimento no Detran, solicitando a quantidade de parcelas pretendidas, que pode ser em até 10 vezes. Em 2007, foram realizados 152 parcelamentos.

Qualquer serviço disponível pelo Detran poderá ser solicitado independente do parcelamento das multas, desde que todas as vias estejam devidamente pagas em dia. Apenas a transferência de propriedade e a transferência de jurisdição não poderão ser realizadas com parcelas a vencer, pois um comprador de um veículo não poderá assumir débitos do antigo proprietário. 

Fiscalização

Para fins de fiscalização, será necessário que os clientes apresentem, sempre que for solicitado, as taxas referentes às parcelas já quitadas até o momento, junto com o documento do veículo. “Os policiais da companhia estão orientados a exigirem estes documentos no caso de um veículo com parcelamento de multas”, explicou o comandante da CPTran, Major Elias Linhares.

 

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