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Comprar um veículo é uma realização pessoal para muitos brasileiros e o financiamento ainda é uma das opções de aquisição mais procuradas pelos clientes na hora de fechar um negócio. Mas como é realizado este procedimento? Aonde os clientes devem ir primeiro, no Detran ou na financeira? Para entender melhor este serviço, o órgão está orientando os clientes sobre os procedimentos para inclusão de gravame.

Quando os clientes compram um veículo e optam pelo financiamento como forma de pagamento, seja uma alienação ou um arrendamento, é feita a inclusão do gravame no Sistema Nacional de Gravames (SNG), que é um banco de dados que integram os agentes financeiros e os órgãos executivos de trânsito, os Detrans, com o objetivo de dar mais agilidade e segurança neste serviço. Quem procede com a inclusão do gravame é a própria instituição que autoriza o financiamento.

Para garantir que todas as parcelas do financiamento sejam pagas como acordado, o veículo fica oficialmente pertencente à financeira – no caso do leasing – estando o comprador impedido de vender ou efetuar transações até que todas as parcelas sejam quitadas. Somente após o pagamento é possível transferir a propriedade para outra pessoa.

A quantidade de solicitações de inclusão de alienação em Sergipe tem crescido bastante, acompanhando o aumento das vendas de veículos registrado ultimamente no mercado. De 1º de janeiro até o dia 6 de agosto deste ano, o Detran registrou um total de 24.764 solicitações de alienação ou arrendamento, contra 37.978 em 2007.

Procedimentos

Para realizar a alienação ou arrendamento de um veículo basta o proprietário se dirigir ao Detran, após a informação de inclusão de gravame pela financeira, munido do Certificado de Registro do Veículo (CRV), que é o recibo de compra e venda; e cópias da identidade e do CPF. Depois de pagar a taxa do serviço em qualquer agência do Banese, é fornecido para o cliente um novo CRV e também um novo documento do veículo, já com a informação de que ele está alienado.

Após a quitação do financiamento, a instituição financeira efetua a baixa do gravame no SNG, que é a informação de que o proprietário não tem parcelas a quitar. Com isso, o cliente dirige-se mais uma vez ao Detran, munido dos mesmos documentos para que o órgão efetue a baixa da alienação. Ao fim do processo, o dono do veículo recebe um novo documento sem a observação de alienação.

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