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As formas de solicitar corretamente o Seguro DPVAT, foram os assuntos discutidos na visita do presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros de Sergipe Sincor/SE, Antônio Ferreira, ao presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Francisco Dantas, na manhã desta segunda-feira, 25. Ferreira solicitou a Francisco Dantas o apoio na divulgação dos benefícios e a forma de solicitação do seguro.

O presidente do Sincor afirmou que o procedimento não necessita de intermediários, basta que o beneficiário, ou seus familiares devidamente comprovados, compareçam a uma das seguradoras conveniadas portando os documentos necessários.                  

“Nós já realizamos, constantemente, uma divulgação das informações sobre o DPVAT no boletim informativo do Detran e no sítio do órgão. Iremos ampliar ainda mais a nossa comunicação com a sociedade sobre este tema, através dos meios de comunicação”, disse o diretor-presidente do Detran.                  

Para o presidente do Sincor/SE, a parceria com o Detran é de fundamental importância para esclarecer as dúvidas e deixar os usuários bem informados sobre o DPVAT. “A nossa intenção é mostrar às pessoas que o requerimento é simples, basta que os usuários conheçam bem os procedimentos e acompanhem o andamento da requisição. Entre 30 e 45 dias o interessado recebe o valor devido na sua conta corrente”, garante o Ferreira.  

Boletim de Ocorrência

  Segundo o presidente do Sincor/SE, algumas pessoas acham que o Boletim de Ocorrência do Acidente, o BRAT, é recebido no sindicato, porém, este documento só pode ser requerido e recebido na sede do Detran. Após solicitar a confecção do documento, por telefone, através do número 3226-2055, ou pessoalmente, o proprietário do veículo paga uma taxa no valor de R$ 21,95, em qualquer agência do Banese, e, no dia seguinte, recebe o BRAT no Detran.  

Seguro DPVAT

  O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT) é um direito que todo cidadão tem. Ele garante à vítima de acidente de trânsito, ou seu beneficiário, uma indenização de R$ 13,5 mil em caso de morte; até R$ 13,5 mil para invalidez permanente; e até R$2,7 mil, por pessoa, para cobertura de despesas médicas e hospitalares. Todas as vítimas de acidente de trânsito causado por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, têm direito a receber o benefício, seja o motorista, o passageiro ou o pedestre, independentemente da apuração de culpa. Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone 0800 79 0550, 3211-1588 ou no endereço eletrônico http://www.dpvatseguro.com.br/

Acompanharam a visita o Diretor de Operações do Detran, Aristóteles Fernandes e a advogada Tânia Cristina, responsável pelo Setor de DPVAT do sindicato.                  

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