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Com a intenção de esclarecer a população sobre a responsabilidade da fiscalização das condições dos ônibus que fazem parte do Sistema Integrado de Transportes de Aracaju, o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE) explica que o órgão nada tem a ver com falhas de estrutura desses veículos que circulam na capital aracajuana.

Segundo o assessor de comunicação do órgão, Nivaldo Cândido, ao Detran compete o licenciamento de veículos, qualquer que seja a sua destinação, como está previsto no art. 130 e seus parágrafos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo exige, em resumo, a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais e a aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto na legislação.

Entretanto, de acordo com Nivaldo Cândido, não há regulamentação para a inspeção. “Esse processo de inspeção encontra-se pendente desde o advento da Resolução nº 107/00 do Contran, que suspendeu a resolução nº 84/98, responsável por estabelecer a forma como a inspeção seria realizada. Logo, ao Detran ficou restrita a vistoria de veículos apenas nos casos de transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo ou no caso de alteração de suas características, a teor da resolução nº 5/98 do Contran”, explicou Cândido.

Da mesma forma, o CTB prevê no art. 107 que o veículo deve satisfazer às condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração da atividade de transporte individual ou coletivo de passageiro realizado em veículos de aluguel.

No entanto, é o poder público competente para permitir ou conceder licença que deve definir os requisitos necessários para a sua licença. “Não nos compete olhar as condições dos ônibus que circulam em Aracaju. Isso é de responsabilidade do órgão municipal que concede a licença para que esses veículos circulem”, pontuou Nivaldo Cândido.

O Detran, em respeito ao Princípio Constitucional da Reserva Legal, não pode e nem deve criar a obrigatoriedade de inspeção dos veículos automotores sob sua circunscrição antes da necessária regulamentação legal do órgão federal competente, o Contran. “Apesar de estar fora do nosso domínio, o Detran deixa claro que está à disposição de todos os entes municipais para auxiliar na inspeção das exigências legais prescritas no art. 107 do CTB, logo que estas forem estabelecidas por esses órgãos, inclusive com o bloqueio do licenciamento dos veículos que não se submeterem quando necessário”, conclui Cândido.

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