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A respeito da condenação da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, através da Promotoria do Meio Ambiente do Município de Nossa Senhora do Socorro, em que é responsabilizada por poluir o rio do Sal, a Deso não se considera responsável pelo problema. Portanto, vai recorrer da sentença, visto que vem fazendo esforços desde 2008 para solucionar o problema dessa Estação de Tratamento, que atende aos conjuntos Jardim I e Jardim II.

Conforme a diretoria de gestão ambiental da Deso, periodicamente a empresa faz limpeza dos taludes da Lagoa, locais onde um grande número de pessoas da comunidade despejam lixo regularmente. A Deso já fez reuniões de educação ambiental com a comunidade mas sem resultados. Normalmente, a lagoa é cercada de lixo, assim como se observa focos de lixo em quase todas as ruas do conjunto Jardim. A Deso vem investindo recursos desde 2009 para atendimento de condicionantes da Adema, visando obter a Licença de Operação, inclusive com a construção do muro de isolamento que envolverá toda a lagoa de tratamento, obra que já está sendo contratada pela Companhia.

Provando que a companhia não é a responsável pela poluição do rio do Sal, Lílian Wanderley, diretora de gestão ambiental da Deso, informa que o efluente da Lagoa de Tratamento é analisado mensalmente pelo Laboratório de Controle de Qualidade da Deso, e os resultados estão dentro dos limites da Resolução 357/2006 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e nessa condição é lançado no riacho Palame, que em seguida é despejado no riacho Cabral, afluente do rio do Sal. Porém, o Riacho Palame é poluído porque recebe esgotos do conjunto Jardim III, que não tem sistema de coleta e tratamento de esgoto, além de despejos poluidores de várias comunidades ao longo do seu curso, até desaguar no Riacho Cabral. Como a rede de coleta de esgotos da Deso não atende a essa região, não pode ser responsabilizada pela poluição do Palame, e consequentemente do rio do Sal.

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