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A Defensoria Pública do Estado, por intermédio do Núcleo de Execuções Penais, obteve liminar em habeas corpus coletivo impetrado em favor de mais de 200 presos do Presídio de Areia Branca II que tiveram o prazo reduzido de sete para quatro dias na saída temporária do Dia dos Pais.

A liminar foi concedida nesta sexta-feira, 10, pelo relator do Habeas Corpus, o desembargador Edson Ulisses de Melo, que acatou os argumentos da Defensoria Pública no sentido de que a redução dos dias a serem gozados durante a saída temporária é possível, mas devem ser devidamente fundamentados na decisão, o que, segundo o magistrado, não ocorreu.

O desembargador observou, também, que “a mens legis presente na Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais) é a ressocialização do apenado” e que o mencionado diploma legal tem por objetivo não apenas a mera aplicação das disposições da sentença condenatória, mas também viabilizar meios para uma harmônica integração do condenado.

A defensora pública e uma das subscritoras da petição, Juliana Carvalho Macedo Sobral, esclareceu que para o preso que tem interesse em reintegra-se ao convívio social e seus familiares, esses dias são muito importantes para a transição, enquanto para aqueles que, porventura desejem cometer novos delitos, bastariam apenas alguns minutos em liberdade.

A partir da decisão, os presos do regime semiaberto que já cumpriram um sexto da pena e têm bom comportamento poderão passar sete dias com seus familiares no período de 10 a 16 de agosto.

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