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O Governo do Estado editou decreto que possibilita a negociação de débitos relativos ao ICMS fruto de antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação em relação aos fatos geradores ocorridos até dezembro de 2012. A medida oferece a oportunidade de regularização fiscal para empresas inadimplentes enquadradas nessa condição.

O pedido de parcelamento pode ser feito eletronicamente, através do endereço www.sefaz.se.gov.br. Para os contribuintes interessados em realizar o parcelamento, a Secretaria de Estado da Fazenda informa que a solicitação será validada após o recolhimento de, pelo menos, o valor de uma parcela do montante devidamente atualizado.

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