Decreto define publicação eletrônica do Diário Oficial
O governador de Sergipe, Marcelo Déda, assinou decreto de número 28.580 estabelecendo que em 90 dias o Diário Oficial do Estado passará a ser publicado originalmente eletrônico, mas com uma edição impressa restrita de 15 exemplares – cópias de segurança. Pelo decreto, publicado na edição desta quinta-feira, 21, do Diário Oficial, fica garantido que o acesso às informações será público e veiculado sem custos no endereço eletrônico http.www.segrase.se.gov.br. Os atuais contratos de assinatura impressa do DOE serão mantidos até os seus respectivos termos finais, quando então não serão mais renovados.
As edições eletrônicas do Diário Oficial serão necessariamente certificadas digitalmente por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas – IPC Brasil, e produzirão os mesmos efeitos que as edições em papel, obedecendo aos requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica. “Uma vitória do Governo” – exclamou o presidente da Segrase, Jorge Carvalho do Nascimento, enfatizando que “a mudança da validade impressa para a eletrônica do Diário Oficial atende o básico da Lei de Acesso à Informação”.
O artigo 12, capítulo III, estabelece que as matérias para publicação necessariamente sejam encaminhadas pelo Sistema de Envio Eletrônico de Matérias, por usuário previamente cadastrado e certificado no sistema, garantindo autenticidade e integridade dos documentos transmitidos. Pelo artigo 13, a segurança na transmissão de documentos oficiais é garantida pelo Certificado Digital, documento pessoal e intransferível, pelo qual o usuário assina e responde integralmente pelo ato transmitido. Os órgãos e entidades interessadas em publicar matérias no Diário Oficial deverão formalizar pedidos de cadastramento.
[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text]- Decreto define publicação eletrônica do Diário Oficial – Foto: Ascom/Segrase