CREAS São João de Deus completa quatro meses auxiliando ao combate da violência doméstica
“Já existia um atendimento à mulher e outro à criança em separados, mas a localidade dificultava à procura. Agora, com o CREAS, estamos mais visíveis à sociedade, com uma localização mais centralizada. Hoje já superamos nossa meta de atendimento aos casos infantis e o atendimento às mulheres não está limitado a números”, informa a assistente social Gardênia de Almeida.
O Centro, que tem capacidade para realizar 85 acompanhamento, conta com uma equipe composta por duas psicólogas e quatro assistentes sociais, auxiliada por sete estagiários nas áreas jurídicas, serviço social e psicologia. A demanda de acesso ao Centro acontece via Conselho Tutelar, unidades de saúde da família, bem como demandas espontâneas, delegacias e escolas. Além dos acolhimentos, podem ocorrer, dependendo da gravidade, encaminhamentos para áreas jurídicas ou médicas.
“As mulheres vítimas de violência chegam ao Centro geralmente encaminhadas pela delegacia. Imediatamente encaminhamos para a casa abrigo, que é um local sigiloso onde elas ficam durante um período na espera da audiência judicial”, explica a administradora do CREAS João de Deus, Maria Auxiliadora. “Basicamente prestamos o atendimento social e psicológico e fazemos acompanhamento desse público. Fazemos encaminhamento, prestamos o acolhimento, no caso das mulheres, e dependendo da gravidade encaminhamos para a Delegacia da Mulher, que é quem vai dar o direcionamento jurídico”, comenta a administradora.
O CRAS ainda desenvolve trabalhos com idosos, realiza periodicamente campanhas de informação e prevenção. Além disso, o Centro irá, ainda neste segundo semestre, realizar cursos de capacitação profissional para mulheres da região.
Violência contra a mulher
As Nações Unidas definem violência contra a mulher como: “Qualquer ato de violência baseado na diferença de gênero, que resulte em sofrimentos e danos físicos, sexuais e psicológicos da mulher; inclusive ameaças de tais atos, coerção e privação da liberdade seja na vida pública ou privada”. Infelizmente, no Brasil ainda há uma tradição machista que perpetua esse grave problema de saúde pública, conforme informações da administradora do Centro. Entretanto, iniciativas como a lei Maria da Penha (Lei 11.340, de agosto de 2006) e a criação dos CREAS já acentuam uma melhora no quadro.
“Nesse ponto houve uma melhora depois da lei Maria da Penha. Mesmo assim, muitas mulheres continuam lamentavelmente sofrendo caladas a violência, por medo e por vergonha. E também por falta de condições financeiras. Por esse motivo, a partir do mês que vem [Agosto] serão iniciados cursos profissionalizantes para todas as mulheres da comunidade. Para que, independente de ser vitima de violência ou não, a mulher busque a independência financeira”, revela Maria Auxiliadora.
Antes da Lei, a violência contra a mulher era punida com pagamentos de cestas básicas e/ou trabalhos comunitários. Hoje, o agressor que é pego em flagrante, poderá pegar até três anos de prisão.
Violência Sexual infanto-juvenil
Quando a criança ou adolescente é usado para a gratificação sexual de um adulto ou mesmo um adolescente mais velho, baseado em qualquer relação de poder, configura-se um abuso sexual. Há sinais que denunciam a violência, mas que isolados podem passar despercebidos.
Mudanças de comportamento, isolamento, depressão, tendências suicidas, fuga de casa, preocupação exagerada com a limpeza corporal e desleixo com a aparência no esforço de se tornar menos atraente para o agressor, entre outros. Existe ainda alguns indicadores físicos, como a dilatação do hímen, sangramento, Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs) e dores na região abdominal. Outro fator é o conhecimento sexual destoante com sua idade, masturbação excessiva ou o comportamento sexualmente explícito, entre outros.
São casos de difícil diagnóstico, porque normalmente a criança sofre algum tipo de coerção por parte do seu molestador. A dificuldade no diagnóstico também é causada quando ela é desacreditada, quando revela ao seu responsável o fato traumático.
Ao tomar conhecimento de qualquer caso de violência doméstica, seja contra a mulher ou contra a criança ou adolescente, é necessário acionar imediatamente as autoridades competentes. A denúncia anônima pode ser feita por meio do seguinte telefone: 0800 79 1400.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]